Home Data de criação : 08/06/21 Última atualização : 08/06/29 20:54 / 7 Artigos publicados
 

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS À ANIMAIS?  escrito em domingo 29 junho 2008 20:54

Como Denunciar Maus Tratos

Dra. Cristina Urquiola

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Pol ícia para denunciar maus-tratos a animais e o bter o B.O.

Caso voc ê veja ou saiba de maus-tratos( ex:.manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes; envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; golpear, mutilar um animal; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.- [ver art. 3° do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em SP:011-3119.9524). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.° 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste aten ção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o Escriv ão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se negando a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa dê lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.        

O Escriv ão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais s ão "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3°, art. 2° do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos. Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br/ SC-(0**48) 229-9000- pgj@mp.sc.gov.br), à Corregedoria da Polícia Civil (Telefones em SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 - Rua da Consolação, 2333) e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br) aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se voc ê estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se voc ê tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.


SAIBA QUE VOC Ê NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1° que : "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2° - parágrafo 3°, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: s ão todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais - fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal, anote: SP: 221.8699; São José do Rio Preto: (17) 234.3833; Guarujá: (13) 354.2299; Birigui: (18) 642.3955; ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").

Se você for do RJ, tenha em m ãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).

A prefeitura de SP tem um site onde voc ê pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/, mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.

Uma outra dica tamb ém muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma for ça associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?

 

Pois é, existe uma Lei de n.° 7.347,de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de fun ção pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de seguran ça(Constituição Federal, art.5°, LXX, "b") para a preserva ção desse bem e como a fauna é um património público, esta associação tem legitimidade para tanto.

 

Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associa ção, procure-a e peça que alguém o acompanhe at é a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.

N ão se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requererá urgência.

O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? N ão chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos sites brasileiros totalmente destinados aos equinos, à sua proteção e defesa:

  http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/

http://www.providaanimal.hpg.ig.com.br/T3jeguesescravos.htm

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PET SHOP LEGAL NÃO VENDE ANIMAL!!!  escrito em domingo 29 junho 2008 20:12

Não comprem produtos em Petshops que vendem animais, assim se todos boicotarem essas lojas, com certeza protejerá os bichinhos que geralmente estão sendo expostos em minúsculas gaiolas, ficam sem água e sem comida para não fazerem sujeiras e não enfeiar as vitrines. Animais não são mercadorias para estarem expostos em gaiolas e quando crescem e não são vendidos, só Deus sabe o seu fim.
Vamos adotar e não comprar, vida não se compra e deve ser respeitadas.

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Campanha do Abrigo da Serra  escrito em sábado 28 junho 2008 05:17

O SOS Vida Animal (voluntários e amigos) convidam a todos para participarem desta Campanha especial de adoção! Acessem matéria nesse link: http://www.sosvidaanimal.com.br/noticias.asp?codigo=430
Com o apoio da Adestradora e Etóloga Ana Paula e da Veterinária Vet Amigos (em Itaipú - Niterói) conseguimos organizar 3 campanhas de adoção para que esses pequenos nunca mais voltem a sofrer! Contamos com o apoio de todos vocês! Para maiores informações, visitem o site: www.abrigodaserra.com.br
Somente dessa maneira conseguiremos retirar e finalmente acabar com a existência desses canis sem que com isso esses animais se tornem novamente vitimas do abandono e descaso dos humanos.
Campanha do Abrigo da Serra. Os peludinhos do Abrigo da Serra foram convidados a participar da Campanha de adoção da Vet Amigos em ITAIPU - Niterói - RJ.
Data: 28 de Junho, 05 de julho e 12 de julho (sábados)
Horário: 10:00 as 16:00hs
Local: Vet Amigos - Antiga Rua 9 - Uma rua depois do supermercado Multi-Market
Não percam essa oportunidade de conhecê-los, de fazer um carinho nesses carentes focinhos.
Esperamos por vocês!!!
Amigos Abrigo da Serra
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Diga não à crueldade com os animais  escrito em domingo 22 junho 2008 06:29

"Espetáculos que impliquem em maus-tratos, selvageria, morte ou suplicio causado aos animais é um ATO DE BARBÁRIE. Não vá a rodeios, vaquejadas, circos com animais, nem em outras formas de entretenimento que explorem os animais.

Não aprisione pássaros, eles nasceram para serem livres e terem o céu como LIMITE! O tráfico de animais silvestres, as (rinhas) brigas de galo, canários e cães é CRIME FEDERAL. Se você souber de alguém que promova ou participe de alguma forma, denuncie.

Os animais não têm a capacidade de pensar ou falar, mas têm a capacidade de SOFRER! Eles sentem dor, medo, angustia, tristeza... Por que ficar indiferente ao seu sofrimento?

 
ANIMAIS EM CIRCOS

Os animais em circo vivem confinados e acorrentados em pequenas jaulas sem a mínima condição de higiene.Em geral são espancados com barras de ferro e pedaços de pau. São freqüentemente chicoteados. Alguns têm suas garras arrancadas, seus dentes quebrados e suas línguas cortadas. São espetados com objetos pontiagudos e queimados com ferro em brasa. Estão sujeitos a choques elétricos e à privação de água e comida. Estão condenados a viver enjaulados e torturados diariamente até o fim de suas vidas.

Vá somente a circos que NÃO usem animais em seus espetáculos!

 

TESTE EM ANIMAIS

Os animais são forçados a ingerir e inalar produtos químicos. São arremessados contra paredes de concreto. São imobilizados para aplicação de substâncias químicas em seus olhos. Têm suas gengivas deslocadas e sua arcada dentária extraída. São submetidos à radiação de armas químicas e biológicas. Têm seus pêlos arrancados e sua pele removida para a aplicação de produtos. São expostos a gases tóxicos e baleados na cabeça. São dissecados ainda vivos.

Use apenas produtos que não foram testados em animais!

 
RINHAS DE ANIMAIS

Os animais são obrigados a lutar até que um deles morra ou o dono desista em virtude de ferimentos agravados. Pessoas envolvidas em rinhas freqüentemente estão envolvidas em outras atividades ilegais (jogos, roubo, estupro, homicídios, tráfico, posse de drogas e armas). Em sua maioria, têm histórico de atitudes violentas ou criminosas em relação às pessoas. Não é raro levarem crianças para assistir às rinhas. Muitos animais, gravemente feridos, são abandonados pelo seu dono após a rinha, pois os gastos na sua recuperação são geralmente altos.

 
RODEIOS E VAQUEJADAS

Pregos, pedras, alfinetes e arames em forma de anzol são colocados nos sedéns ou sob a sela do animal. As esporas pontiagudas provocam lesões e perfurações do globo ocular. Substâncias abrasivas, como a pimenta, são introduzidas no ânus do animal. São aplicados choques elétricos nas partes sensíveis. Em determinadas provas, os animais sofrem ruptura da medula espinhal (morte instantânea). Outros ficam paralíticos ou têm seus órgãos internos rompidos (morte lenta e dolorosa). Alguns sofrem lesões sérias nos tendões e músculos.

NAS VAQUEJADAS dois vaqueiros correm a galope, cercando um animal em fuga, que tem sua cauda tracionada e torcida para que tombe ao chão, causando fraturas, rompimento de órgãos internos, traumatismos em várias partes do corpo e comprometimento da medula espinhal. É comum ficar o animal agonizando até ser levado ao matadouro. Não raro, sua cauda é arrancada, já que o vaqueiro se utiliza de luvas aderentes.

 
ABANDONO DE ANIMAIS NO CCZ

Os animais capturados pelas carrocinhas ou entregues por seus donos ao CCZ, se não forem adotados, serão sacrificados; eles serão executados com injeções de substâncias letais. Muitas vezes, animais sadios se misturam com animais doentes. Vivem amontoados em precárias condições de higiene. Saiba que a única forma de salvar a vida dos que ali forem rejeitados é adoção e mesmo assim, a chance deles terem um novo lar é muito REMOTA, ou seja, ao abandoná-lo você está decretando-lhe uma sentença de morte.

 
ANIMAIS EM RITUAIS

Os animais usados em rituais geralmente são galos, bois, cabritos, ovelhas e pombos. Esses animais têm seus olhos perfurados e seus membros mutilados ou quebrados. Outros têm o focinho costurado, o ventre rasgado e o pescoço cortado ainda conscientes. Animais menores são costurados vivos dentro de animais maiores. Após esquartejar e matar o animal, as vísceras principais são retiradas e servidas como oferenda.

 
ANIMAIS DE TRAÇÃO
 Os animais usados para tração são mal alimentados, mal ferrados, não recebem atendimento veterinário. São obrigados a trabalhar doentes, feridos e famintos, prenhes ou velhos. São açoitados, violentados e espancados. Geralmente carregam e puxam cargas excessivas, muito além de suas capacidades. Quando imprestáveis, são abandonados ou entregues aos matadouros, em sua maioria, clandestinos. Encontre uma forma de ajudar os animais de tração, se recusando a contratar os trabalhos de quem maltrata seus animas, ou conseguindo que algum deles mude de atitude. "
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Os animais.- Direitos deles e ética para com eles (PARTE 3)  escrito em sábado 21 junho 2008 04:35

"Legislação

Como se pôde constatar, a legislação brasileira visando à proteção dos animais contra a crueldade humana, os maus-tratos e o abandono, é extremamente farta e diversificada. É com profundo lamento, pois, que se observa, na realidade do dia-a-dia dos nossos animais, o enorme menosprezo tanto em relação ao texto legal, quanto ao sofrimento dos nossos bichinhos. Nunca é demais enfatizar, em razão do colossal escárnio com que os seres humanos tratam os animais, que tão-só leis não são suficientes para garantir o respeito aos direitos dos animais, porque os textos legais, em realidade, não obrigam, mas apenas prescrevem comportamentos comissivos ou omissivos, que podem ou não ser observados."

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